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Isenção de IPTU
Abaixo, requesitos legais para insenção:

Quem tem direito?

  • Direito a solicitar a Isenção: Pessoas acima de 60 anos de idade, que possui um único imóvel e de uso exclusivo para sua Residência, ter rendimentos até de 2 salários mínimos (R$ 2.604,00), caso não tenha rendimento apresentar carteira de trabalho que comprove isso.

  • Aposentado, Pensionista e idosos e deficientes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (LOAS),que possui um único imóvel e de uso exclusivo para sua Residência, ter rendimentos até de 2 salários mínimos (R$ 2.604,00) apresentar documento Pessoal, Extrato do INSS.

  • Pessoas com Deficiência Física: Apresentar cópia dos documentos pessoais, laudo médico com CID e o enquadramento nas condições contidas no Art. 2 do Decreto, documento que possui um único imóvel e de uso exclusivo para sua Residência, ter rendimentos até de 2 salários mínimos (R$ 2.604,00).

Qual o prazo para requerer a isenção de IPTU?

  • Até o vencimento da primeira parcela do carne de IPTU de 2022 (28 de fevereiro de 2023).

Comparecer no Atende Fácil, na Av. 2, 130 - Centro, Rio Claro - SP, 13500-410 - munido dos documentos necessários para requerer a isenção.

Requisitos Legais: Lei 3628/2005, Lei 5329/2019 e Decreto Lei nº 11.719


 
 
 
 
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