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Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
 

 

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A Comissao Interna de Prevençao de Acidentes (CIPA) é, segundo a legislaçao brasileira, uma comissao constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma paritária, em cada estabelecimento da empresa, que tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservaçao da vida e a promoçao da saúde do trabalhador.

"Em síntese, a saúde dos trabalhadores nao é, a rigor, uma preocupaçao recente, pois o impacto da Revoluçao Industrial na Europa, durante o século passado, foi tao espetacular e espoliador da vida operária, que necessariamente se converteu num tema de estudo e de açao". (MIRANDA,1998: 3).

Todo esse processo teve como propósito assegurar a proteçao e saúde física e mental do trabalhador a partir das transformaçoes ocorridas com a Revoluçao Industrial, através da implantaçao de leis e normas que visam garantir os direitos dos trabalhadores em caso de acidentes de trabalho, assim como oferecendo-lhes condiçoes materiais e espaço físico adequados ao bom desempenho de suas atividades profissionais. É fundamental ressaltar a importância das conquistas alcançadas pela classe trabalhadora no que se refere a sua saúde e proteçao ao longo de todos esses anos e a regulamentaçao de seus direitos enquanto trabalhador e cidadao.

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DA CIPA

Na Administraçao Pública Municipal, a CIPA foi criada no ano de 2004. A partir de 2010, a Comissao Interna de Prevençao de Acidentes (CIPA) constituiu a legalizaçao junto ao Ministério do Trabalho de Rio Claro - SP. Entao agora de Acordo com a Obrigatoriedade no Acordo Coletivo 2011/2012 se tornou obrigatória a Formaçao e a Legalizaçao da mesma.

MISSÃO DA CIPA

Sua Missao é a preservaçao da saúde e integridade física dos trabalhadores e de todos os que interagem com a empresa (aqueles que prestam serviço para a empresa).

OBJETIVO DA CIPA

Seu objetivo é "observar e relatar as condiçoes de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos"

CARACTERISTICAS DA CIPA

A CIPA tem suporte legal no artigo 163 da Consolidaçao das Leis do Trabalho e na Norma Regulamentadora no 5 (NR 5), aprovada pela Portaria no 08/99, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. A NR 5 trata do dimensionamento, processo eleitoral, treinamento e atribuiçoes da CIPA.[3] As empresas devem constituir Comissao Interna de Prevençao de Acidentes nos estabelecimentos que se enquadrem no Quadro I da NR 5, de acordo com a atividade econômica e o número de empregados. A CIPA deverá ter mandato de um ano, e ser assim constituída: igual número de representantes do empregador (indicados pela empresa) e de representantes dos empregados (eleitos); o presidente da CIPA deve ser escolhido pela empresa, dentre os membros por ela indicados; o vice-presidente da CIPA deve ser eleito dentre os representantes eleitos titulares, em eleiçao de que participam todos os representantes eleitos, inclusive os suplentes; o secretário da CIPA pode ser escolhido entre os membros da Comissao ou até mesmo ser um funcionário que dela nao faça parte, mas seu nome precisa ser necessariamente aprovado por todos os cipeiros, eleitos e indicados. Cabe ao presidente e ao vice-presidente da CIPA mediar conflitos, elaborar o calendário de reunioes ordinárias e constituir Comissao Eleitoral para a regular o processo de eleiçao da CIPA subsequente. Cabe ao secretário da CIPA elaborar as atas das reunioes ordinárias da Comissao. Quando o estabelecimento nao se enquadra na obrigatoriedade de constituiçao de CIPA, é exigida a designaçao de uma pessoa com o treinamento específico, para desempenhar as atribuiçoes da Comissao.

ATUAÇÃO DA CIPA

Seu papel mais importante é o de estabelecer uma relaçao de diálogo e conscientizaçao, de forma criativa e participativa, entre gerentes e empregados, em relaçao a forma como os trabalhos sao realizados, objetivando sempre melhorar as condiçoes de trabalho, visando a humanizaçao do trabalho. Nao obstante, a CIPA é um órgao supracorporativo e independente, nao subordinado a nenhuma área da empresa nem a nenhum funcionário desta.

 

 
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