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Segundo os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, que tratam sobre a Política Urbana, instituem que o Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. É também facultado ao Poder Público Municipal, mediante lei específica para área incluída no Plano Diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento. Conforme o exigido nesses artigos, a Prefeitura de Rio Claro realizou durante o mês de março as audiências públicas para apresentação e aprovação da proposta da minuta dos anteprojetos das Leis Complementares de Parcelamento e Uso do Solo e de Zoneamento, regulamentando o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Rio Claro. A coordenação das audiências ficou sob responsabilidade das Secretarias de Governo e de Planejamento, Desenvolvimento e Meio Ambiente. A Lei Complementar de Parcelamento e Uso do Solo estabelece normas para divisão, unificação, regularização e cadastramento da área urbana, bem como para loteamento, desmembramento e desdobro. Além disso, estabelece requisitos urbanísticos e técnicos para o parcelamento do solo. Na Lei Complementar de Zoneamento, a cidade de Rio Claro é dividida em áreas sobre as quais são inseridas restrições diferenciadas para o uso e a ocupação do solo, especialmente os índices urbanísticos. Os principais objetivos desta Lei são: controle do crescimento urbano, proteção de áreas inadequadas à ocupação urbana, minimização dos conflitos entre usos e atividades e controle do tráfego. As minutas das leis e os mapas com as alterações aprovadas nas audiências públicas estão disponíveis para download. Arquivos para download Projeto de Lei - Zoneamento Urbano |
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