A Comissao Interna de Prevençao de Acidentes (CIPA)
é, segundo a legislaçao brasileira[, uma comissao constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma paritária, em cada estabelecimento da empresa, que tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservaçao da vida e a promoçao da saúde do trabalhador.
"Em síntese, a saúde dos trabalhadores nao é, a rigor, uma preocupaçao
recente, pois o impacto da Revoluçao Industrial na Europa, durante o século
passado, foi tao espetacular e espoliador da vida operária, que
necessariamente se converteu num tema de estudo e de açao". (MIRANDA,1998: 3).
Todo esse processo teve como propósito assegurar a proteçao e saúde física e
mental do trabalhador a partir das transformaçoes ocorridas com a Revoluçao
Industrial, através da implantaçao de leis e normas que visam garantir os direitos dos trabalhadores em caso de acidentes de trabalho, assim como oferecendo-lhes condiçoes materiais e espaço físico adequados ao bom desempenho de suas atividades profissionais. É fundamental ressaltar a importância das conquistas alcançadas pela classe trabalhadora no que se refere a sua saúde e proteçao ao longo de todos esses anos e a regulamentaçao de seus direitos enquanto trabalhador e cidadao. |